CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1076
Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.451, de 2022) Vigência

II - pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VIII do caput do art. 1.071 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 14.451, de 2022) Vigência

III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.


 
 
 
Resumo Jurídico

Impedimentos para Representação e Administração em Sociedades

O artigo 1076 do Código Civil estabelece um rol de impedimentos que visam proteger a integridade e a boa-fé nas relações societárias. Ele delimita quem não pode ser eleito ou administrado em sociedade, seja por expressa vedação legal, seja por conflito de interesses.

Em essência, o artigo 1076 visa evitar que pessoas com certas características, que poderiam prejudicar os interesses da sociedade ou dos demais sócios, exerçam funções de comando e representação.

Quem está impedido?

O artigo 1076, em sua redação, determina que não podem ser administradores de uma sociedade:

  • Os condenados à pena que impõe, como efeito da condenação, a proibição de administrar bens ou de representar pessoas jurídicas. Isso significa que pessoas que já foram judicialmente privadas da capacidade de gerir patrimônio ou de atuar em nome de empresas, em razão de condenações criminais, não podem assumir tais funções. O objetivo é garantir que apenas indivíduos com histórico íntegro e confiável estejam à frente da administração societária.

Qual a importância desses impedimentos?

A proibição de administrar bens ou representar pessoas jurídicas após condenação busca assegurar:

  • A segurança jurídica: Protege a sociedade e seus credores de administradores que, por histórico, possam demonstrar conduta ilícita ou negligente.
  • A confiança mútua: Promove um ambiente de maior confiança entre os sócios, ao vedar a participação de indivíduos com histórico que levante suspeitas sobre sua idoneidade.
  • A prevenção de fraudes e má gestão: Ao excluir pessoas que já tiveram problemas judiciais relacionados à administração de bens, busca-se minimizar o risco de novas irregularidades.

Implicações práticas

Uma pessoa que se enquadre na situação descrita no artigo 1076, mesmo que seja sócia da empresa, não poderá ser formalmente eleita ou designada para o cargo de administrador. Caso já o seja, essa nomeação poderá ser considerada nula, sujeita a ações judiciais que visem sua destituição e responsabilização.

É fundamental que os administradores e sócios estejam cientes dessas restrições para garantir a legalidade e a conformidade das operações societárias. Em caso de dúvida sobre a aplicabilidade do artigo, a consulta a um profissional do direito é sempre recomendada.